No Dia do Trabalhador, enquanto parte do país debatia direitos e condições laborais, o pré-candidato à Presidência Romeu Zema escolheu outro assunto: defendeu, em entrevista ao podcast Inteligência Ltda, que crianças deveriam poder trabalhar no Brasil.
Exibiu sua própria carteira de trabalho assinada aos 14 anos e lamentou que o país tivesse se tornado um lugar onde isso seria proibido. A fala gerou reação imediata, polarizou redes sociais e, como costuma acontecer nesses ciclos, produziu mais calor do que luz.
O que ficou pouco discutido — e é justamente o que importa — é o que a legislação brasileira realmente diz, o que ela já permite e o que significaria, na prática, qualquer tentativa de flexibilização.
Antes de entrar no mérito legal, vale notar a escolha retórica. Zema atribuiu à esquerda a criação da “noção de que trabalhar prejudica a criança”, transformando uma norma constitucional em posição ideológica.
Essa operação é reveladora: ao deslocar o debate para o campo do antagonismo político, esquiva-se da pergunta mais incômoda.
Por que 1,6 milhão de crianças brasileiras já trabalham — ilegalmente — sem que ninguém precise mudar uma lei para isso acontecer?
O que a lei brasileira diz sobre trabalho infantil
A legislação brasileira é clara: a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Antes disso, qualquer atividade laboral é considerada ilegal, salvo na condição de aprendizagem, permitida a partir dos 14 anos, desde que respeitados critérios específicos de proteção, jornada reduzida e vínculo com a educação.
Esse marco não foi criado por capricho ideológico. O artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da regra, afirmando que a proteção integral de crianças e adolescentes impede retrocessos na idade mínima para ingresso no mercado de trabalho.
A partir dos 14 anos, adolescentes podem trabalhar como aprendizes em empresas que sigam a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
Nesse modelo, o trabalho é combinado com formação profissional, garantindo que o jovem continue estudando enquanto aprende uma profissão. Ou seja: o caminho que Zema defende já existe.
Chama-se jovem aprendiz. A diferença é que ele vem acompanhado de proteções — jornada limitada, continuidade escolar obrigatória, vedação a atividades insalubres — porque a ausência dessas proteções não produz autonomia. Produz exploração.
Entre 16 e 17 anos, há permissão parcial: são proibidas atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, incluindo as 93 atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008, que lista as piores formas de trabalho infantil.
Esse decreto existe porque o trabalho infantil não se resume a entregar jornais — comparação que Zema usou ao mencionar os Estados Unidos.
Ele acontece em carvoarias, lavouras de cana, feiras livres sob sol de agosto, oficinas sem ventilação. O trabalho simbólico que o candidato descreveu, contando parafusos ao lado do pai, não é a realidade da maioria das crianças que trabalham no Brasil.
Trabalho infantil no Brasil: entre a experiência individual e a realidade social
Há uma diferença fundamental entre a narrativa autobiográfica que Zema apresentou e o fenômeno estrutural que a legislação tenta conter.
Quando um empresário conta que trabalhou cedo e isso o formou, está fazendo algo que os cientistas sociais chamam de viés de sobrevivência: generalizando a partir de uma trajetória que deu certo, sem contabilizar os que ficaram para trás.
Não porque sejam menos esforçados, mas porque as condições eram outras.
O Brasil tem mais de 1,6 milhão de pessoas com idades entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,3% de toda a população dessa faixa etária.
Esses números não representam crianças que escolheram trabalhar para aprender responsabilidade. Representam, em sua maioria, famílias em situação de vulnerabilidade econômica que não têm outra saída — e que já operam à margem da lei que Zema quer flexibilizar.
Flexibilizá-la não vai protegê-las. Vai apenas formalizar uma exploração que já acontece.
O ingresso precoce da criança no trabalho se dá por fatores como pobreza, baixa escolaridade dos responsáveis, desemprego adulto e mitos culturais arraigados na sociedade.
Esse diagnóstico importa porque aponta para onde deveriam ir as políticas públicas: transferência de renda, educação de qualidade, geração de emprego para adultos. Não para a redução da idade mínima.
A questão que raramente aparece no debate vale ser feita com clareza: se liberar o trabalho de crianças fosse solução para a pobreza, os países com as piores formas de trabalho infantil seriam os mais desenvolvidos.
Isso não ocorre. A realidade é inversa. A proteção da infância é condição — não obstáculo — para o desenvolvimento.
O que significa “flexibilizar” o trabalho infantil na prática
Após a repercussão de suas declarações, Zema recuou parcialmente, defendendo “ampliar oportunidades para quem quer começar cedo, com proteção, sem atrapalhar a escola, como já acontece em vários países desenvolvidos.”
O problema é que essa descrição corresponde exatamente ao que o programa de jovem aprendiz já faz — desde os 14 anos, com regras claras. A questão, portanto, é: o que Zema quer mudar, concretamente?
Se a resposta for “reduzir a idade mínima abaixo dos 14 anos”, isso exigiria alteração constitucional — uma PEC que o STF já sinalizou ser vedada pela cláusula de proteção integral.
Se for “facilitar o acesso ao jovem aprendiz”, esse caminho já existe e pode ser ampliado sem nenhuma mudança legislativa. Se for “permitir que crianças trabalhem informalmente, sem proteção”, isso já acontece — e é justamente o que as leis tentam coibir.
O embaraço da proposta está aí: ela ou é redundante (pois o que defende já existe) ou é regressiva (pois desfaz proteções construídas ao longo de décadas de luta contra a exploração infantil).
Nos dois casos, não resolve nada. Apenas nomeia um problema real — a falta de perspectiva para jovens vulneráveis — e oferece uma solução que aprofunda a vulnerabilidade em vez de combatê-la.
Declarações políticas sobre trabalho infantil costumam circular com facilidade porque tocam em algo genuíno: o desejo de que crianças em situação de pobreza tenham mais oportunidades.
Mas oportunidade, nesse contexto, não é sinônimo de trabalho precoce. É sinônimo de escola funcionando, de família protegida economicamente, de adolescente que aprende uma profissão com direitos garantidos.
A legislação brasileira, imperfeita como toda legislação, foi construída exatamente para separar essas duas coisas. Confundi-las não é progresso. É só política.
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